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Lei nº 2.147, de 27 de agosto de 2013

Criado: Quinta, 27 de Junho de 2013, 08h00 | Acessos: 323

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2013



O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais), no orçamento vigente como segue:

18 31901100207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 200.000,00
21 31901100207001030230220221 Funcionamento Unidades de Saúde 200.000,00
154 33903600207001030130320022 Saúde da Família e Saúde Bucal 283.000,00
Total 683.000,00

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

6 31901100205001236120220012 Operacionalização do Procom 2.000,00
44 33504300208000824133220054 Acolhimento Valorização 3ª Idade 25.000,00
141 33903600201000412210120048 Manut Secretaria Adm Prefeitura 10.000,00
143 33903600202000412410320004 Manut Serv Controle Fazenda 1.000,00
145 33903600204002060516120036 Desenv Serviços Agropecuários 1.000,00
146 33903600204002369116320096 Ações Apoio Cooperativismo Assoc 10.000,00
147 33903600205001236120220012 Manutenção Transporte Estudante 15.000,00
153 33903600207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 6.000,00
155 33903600207001030230220027 Assistência Médica Especializada 40.000,00
156 33903600207001030230220221 Funcionamento Unidades de Saúde 20.000,00
157 33903600207001030230220223 Manut Centro Atenção Psicossocial 60.000,00
163 33903600208000824433120219 Manutenção Programa Pro Jovem 30.000,00
167 33903600209001854136110075 Preservação Meio Ambiente 3.000,00
168 33903900201000412210120001 Manutenção Ativ Gabinete do Prefeito 20.000,00
172 33903900202000412410320004 Manut Serv Controle Fazenda 15.000,00
196 33903900207001030130320022 Saúde da Família e Saúde Bucal 20.000,00
201 33903900207001030230220223 Manut Centro Atenção Psicossocial 15.000,00
208 33903900208000824433120218 Manutenção do Programa CRAS 5.000,00
14 31901100205001236120220012 Manutenção Transporte Estudante 2.000,00
17 31901100205001236520320116 Desenv Atividades de Creche 5.000,00
19 31901100207001030130320022 Saúde da Família e Saúde Bucal 79.000,00
126 33903300206001339225220071 Apoio a Festivais e Mostras Arte e Cult 2.000,00
57 33903000201000412210120001 Manutenção Ativ Gabinete do Prefeito 15.000,00
68 33903000204002060516120036 Desenv Serviços Agropecuários 10.000,00
70 33903000204002369116320096 Ações Apoio Cooperativismo Assoc 2.000,00
75 33903000205001236120220111 Desenv Ativid Pedagogicas Ensino Fund 15.000,00
81 33903000206001339225420046 Festas Cívicas e Populares 15.000,00
84 33903000207001030130220121 Funcionamento Unidades de Saúde 50.000,00
85 33903000207001030130320022 Saúde da Família e Saúde Bucal 70.000,00
89 33903000207001030230220223 Manut Centro Atenção Psicossocial 30.000,00
111 33903200207001030230220027 Assistência Médica Especializada 40.000,00
105 33903100206002781225120043 Manutenção do Desporto Amador 10.000,00
239 44905100207001030230220223 Manut Centro Atenção Psicossocial 40.000,00
Total 683.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Cruzília, 27 de agosto de 2013.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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