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Lei nº 2.146, de 25 de junho de 2013

Criado: Terça, 25 de Junho de 2013, 08h00 | Acessos: 405

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL 2.144/2013.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 100.000,00, (Cem mil reais), destinado a atender ao disposto na Lei Municipal nº 2.144/13 de 13 de junho de 2013:

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.07.00 Serviços de Saúde
02.07.00.10 Saúde
02.07.00.10.122 Administração Geral
02.07.00.10.122.301 Gerenciamento da Rede Municipal de Saúde
02.07.00.10.122.301.2.0079 Regulariz. Despesas de Exercícios Anteriores
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00


Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento da seguinte dotação do Orçamento:

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.02.00 Serviços de Finanças
02.02.00.99 Reserva de Contingência
02.02.00.99.999 Reserva de Contingência
02.02.00.99.999.9999 Reserva de Contingência
02.02.00.99.999.9999.9.0009 Reserva de Contingência
9.9.99.99 A Classificar 100.000,00

Art. 3º Fica inclusa a presente meta/ação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Art. 4º- Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 25 de junho de 2013

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

 

 Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 


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MENSAGEM Nº _001/2013


Cruzília, 21 de junho de 2013

Excelentíssimo Senhor Presidente.

Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº _____/13, que “Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências”.

A proposição visando à execução de despesa de interesse municipal em seu art. 1º almeja autorização legal para abertura de crédito especial para atender ao disposto na Lei Municipal 2.144/2013, indica em seu art. 2º a fonte de recurso, autoriza a inclusão da presente meta no PPA/LDO no art. 3º e disciplina em seu no art. 4º autorização para suplementação até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual que foi de 10%, já que o crédito especial não integra ao orçamento, mas sim à execução orçamentária.

Vale reportar aos ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis:

“O orçamento, durante a sua execução, pode ser alterado por diversos motivos, destacando, dentre eles, as variações de preços de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos para consumo imediato ou futuro, as incorreções no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais e as omissões na Lei de Orçamento, além de fatos imprevisíveis e urgentes que ocorrem durante o exercício e que independem da vontade do administrador.” (A Lei 4.320 Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal, 31ª ed., Ed.IBAM, págs. 107 a 119).

Assim, à luz da Constituição Federal (art. 167, V), Lei nº 4320/64 (art. 43, §1º) a abertura de crédito especial depende de autorização legal e existência de recursos disponíveis, que não estejam comprometidos.

Nesse sentido, a proposição está compatível com as normas técnicas.

Diante do exposto, rogamos aos ilustres Vereadores a aprovação do projeto de lei em questão.

Atenciosamente,


_________________________
Joaquim José Paranaiba
Prefeito Municipal

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