LEI N.º 2.145, de 18 de junho de 2013
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO OU COMODATO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (COPASA).
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a realizar cessão de uso ou comodato de imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei é um lote de terreno de n.01, situado na quadra “H”, com área de 187,50 metros quadrados, a alameda “H”, do Loteamento Novo Horizonte, bairro Olaria, neste município, matriculado no RI da Comarca sob o n. 19.227, livro 2-AAV, fl.151.
Art. 3º - O prazo do comodato poderá ser enquanto estiver a Companhia de Saneamento de Minas Gerais destinando-o ao interesse público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Cruzília (MG), 18 de junho de 2013
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete