LEI N.º 2.144, de 13 de junho de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECONHECER DÍVIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Cruzília – MG, autorizado a proceder reconhecimento de despesas e ou dívidas de Exercícios anteriores devidamente comprovados.
Art. 2º - O Executivo Municipal após reconhecer dívidas e observar a disponibilidade orçamentária e financeira negociará com os fornecedores ou prestadores de serviços um desconto ou abatimento, observado o princípio da economicidade, oportunidade e discricionariedade da administração pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 13 de junho de 2013
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete