LEI N.º 2.143, de 04 de junho de 2013
DENOMINA PRAÇA IVAN MACIEL DE SOUZA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA IVAN MACIEL DE SOUZA a praça do Loteamento Padre Valdo, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 04 de junho de 2013
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2013