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LEI N.º 2.143, de 04 de junho de 2013

Criado: Terça, 04 de Junho de 2013, 08h00 | Acessos: 370

DENOMINA PRAÇA IVAN MACIEL DE SOUZA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA IVAN MACIEL DE SOUZA a praça do Loteamento Padre Valdo, neste município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 04 de junho de 2013

 
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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