LEI Nº 2.140, de 21 de maio de 2013.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA NOS TERMOS DOS ARTIGOS Nºs. 31 E 34, DA LEI MUNICIPAL DE Nº. 2.083 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções Sociais para o Exercício Financeiro de 2013, às Entidades Municipais abaixo relacionadas, nos seguintes até os valores abaixo relacionados:
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Item |
Entidade Beneficiada |
Valor a Repassar (R$) |
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01 |
Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles-LACARM |
18.000,00 |
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02 |
Associação Escola Família Agrícola de Cruzília-MG |
30.000,00 |
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03 |
Associação Pastoral da Moradia Santo Antônio-APMSA |
40.000,00 |
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04 |
Asilo Recanto Ozanan |
12.000,00 |
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05 |
Conferência Vicentina São Sebastião |
12.000,00 |
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06 |
Sete de Setembro Futebol Clube - SSFC |
6.000,00 |
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07 |
Ypiranga Atlético Clube-YAC |
6.000,00 |
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08 |
Associação dos Moradores dos Bairros Olaria, Vila Magalhães e Complexo Humano da Ventania-AMBOVIMACHV. |
2.000,00 |
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09 |
Associação dos moradores dos Bairros Kennedy, Ypiranga e Vila Maria. |
2.000,00 |
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10 |
Associação Comunitária de Desenvolvimento da Vila Augusto e Adjacências-ACDVAC |
2.000,00 |
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11 |
Clube do Cavalo de Cruzília – Fica inclusa a presente meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias- n° 2.083/12. |
15.000,00 |
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12 |
Associação Comunitária de Radiodifusão- Fica inclusa a presente meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias- n° 2.083/12. |
6.000,00 |
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13 |
Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida-- Fica inclusa a presente meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias- n° 2.083/12. |
10.000,00 |
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Total |
169 .000,00 |
Art. 2º- As Subvenções Sociais de que trata esta Lei será concedida às Entidades Municipais mencionadas no Artigo anterior, para a execução de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas e em pleno e regular funcionamento.
Art. 3º. - Ficam as entidades contempladas pelo Município com as subvenções Sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único- -.As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, ou que não prestarem contas dos recursos recebidos, não poderão ser contempladas com novas subvenções sociais e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.
Art. 4º- As Entidades a que se refere o Artigo 1º desta Lei deverão entregar ao poder Executivo Municipal toda documentação pertinente para celebração do Convênio, onde o mesmo deverá ser assinado até 03 de Julho de 2013.
Parágrafo Único-Ocorrendo falta de documentação de alguma Entidade Municipal relacionada no Artigo 1º, o prazo referido no Artigo 4º será prorrogado até que a mesma providencie a documentação devida.
Art.5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento de 2013.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 21 de Maio de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete