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LEI N.º 2.139, de 14 de maio de 2013

Criado: Terça, 14 de Maio de 2013, 08h00 | Acessos: 321

INSTITUI O REENQUADRAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA/MG, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o reenquadramento do piso salarial profissional municipal dos profissionais do magistério com atuação na educação básica da rede municipal de ensino do Município de Cruzília/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 2º - O valor mensal do piso salarial profissional municipal a ser pago aos profissionais do magistério com atuação na educação básica da rede municipal de ensino do município de Cruzília/MG, para uma jornada semanal de vinte e uma horas, conforme estabelecido:

P1A – 821,80 P1B- 846,52 P1C- 871,83 P1D- 898,07 P1E- 925,01
P2A- 838,90
P3A- 852,41
P4A- 879,68 P4B- 923,63 P4C- 969,81 P4D- 1.018,30 P4E – 1.069,21
P5A- 911,07
P6A- 993,98 P6B- 1.043,67 P6C- 1.095,85 P6D- 1.150,64 P6E- 1.208,17
Supervisão escolar para 40 (quarenta) horas semanais o piso será no valor de R$1.567,00.

Art. 3º - O reenquadramento do piso salarial estabelecido por esta lei servirá como vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal, e será utilizado como base para cálculo da respectiva remuneração.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2013.

 

Cruzília (MG), 14 de maio de 2013


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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