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LEI N.º 2.136, de 23 de abril de 2013

Criado: Terça, 23 de Abril de 2013, 08h00 | Acessos: 342

AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE BAIRRO.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “BAIRRO JARDIM IMPERIAL” o chamado Loteamento Jardim Imperial, nesta cidade de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 23 de abril de 2013

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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