LEI N.º 2.135, de 09 de abril de 2013
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.013
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) com segue:
0202- Serviços de Finanças
Amortização e Encargos da Dívida Principal – Principal da Dívida Contratual Resgatado
(275) 4.6.90.71.00.2.02.00.28.843.000.2.0006 R$ 320.000,00
0203- Serviços de Obras
Conservação e Melhoramentos de Edificações Públicas – Obras e Instalações
(222) 4.4.90.51.00.2.03.00.04.122.101.2.0060 R$ 80.000,00
0205- Serviços de Educação – Equipamentos e Material Permanente
Desenvolvimento das Atividades do Ensino fundamental
(249) 4.4.90.52.00.2.05.00.12.361.202.2.0111 R$ 140.000,00
0206- Serviços de Cultura, Esporte e Lazer - Obras e Instalações
Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico
(232) 4.4.90.51.00.2.06.00.13.391.254.2.0222 R$ 120.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0203- Serviços de Obras
Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos – Material de Consumo
(063) 3.3.90.30.00.2.03.00.15.452.131.2.0031 R$ 70.000,00
Habitações Populares – Obras e Instalações
(227) 4.4.90.51.00.2.03.00.16.482.131.2.0051 R$ 80.000,00
0205- Serviços de Educação
Manutenção do Transporte de Estudante – Contratação de Pessoa Jurídica
(185) 3.3.90.39.00.2.05.00.12.361.202.2.0012 R$ 120.000,00
Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental – Material de Consumo
(075) 3.3.90.30.00.2.05.00.12.361.202.2.0111 R$ 70.000,00
0206- Serviços de Cultura, Esporte e Lazer
Festas Cívicas e Populares – Contratação de Pessoa Jurídica
(192) 3.3.90.39.00.2.06.00.13.392.254.2.0046 R$ 120.000,00
0207- Serviços de Saúde
Funcionamento de Unidades de Saúde – Material de Consumo
3.3.90.30.00.2.07.00.10.302.302.2.0221 R$ 100.000,00
Saúde da Família e Saúde Bucal - Contratação de Pessoa Jurídica
(196) 3.3.90.39.00.2.07.00.10.301.303.2.0022 R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 09 de abril de 2013
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete