LEI N.º 2.130, de 05 de março de 2013
DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a promover locação de imóveis para suporte à associação das costureiras de Cruzília e ao projeto do artesão de Cruzília.
Art. 2º - A escolha dos imóveis deverá ser, prioritariamente, por meio de licitação, ou na impossibilidade de fazê-lo para os fins a que se destinam, mediante prévia cotação de preços e certidão, por servidores estáveis de que são os escolhidos os únicos que atendem às necessidades a que se destinam.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 05 de março de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete