Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.129, de 05 de março de 2013.

Criado: Terça, 05 de Março de 2013, 08h00 | Acessos: 348

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAXAMBU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Cruzília aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o consórcio intermunicipal de saúde da microrregião de Caxambu, (CIS) abrindo crédito especial ou suplementar para subvenção, inclusive de exames.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Cruzília (MG), 05 de março de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página