LEI N.º 2.129, de 05 de março de 2013.
DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAXAMBU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o consórcio intermunicipal de saúde da microrregião de Caxambu, (CIS) abrindo crédito especial ou suplementar para subvenção, inclusive de exames.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 05 de março de 2013.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
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Leis de 2013