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LEI N.º 2.128, de 07 de fevereiro de 2013

Criado: Quinta, 07 de Fevereiro de 2013, 08h00 | Acessos: 323

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.013


A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados a apoio ao ensino superior como segue:

02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.05.00 Serviços de Educação
02.05.00.12 Educação
02.05.00.12.364 Ensino Superior
02.05.00.12.364.205 Apoio ao Aprendizado de Profis. Superior
02.05.00.12.364.205.2.0077 Apoio ao Ensino Superior
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 110.000,00

Art. 2º - Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de credito especial da dotação citada no artigo anterior.
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02.062.0103.2.005- Manutenção dos Serviços Jurídicos
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 70.000,00

0202- Serviços de Finanças
04.124.0103.2.004- Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 15.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 25.000,00

Art. 3º - Havendo necessidade fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 07 de fevereiro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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