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LEI N.º 2.127, de 05 de fevereiro de 2013.

Criado: Terça, 05 de Fevereiro de 2013, 08h00 | Acessos: 337

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre ajuda de custo a estudantes e dá outras providências.
Art. 2º - Fica a executivo municipal autorizado a colaborar com o transporte escolar em até 40%, desde que os serviços sejam prestados por Empresa regulamentada.
§ Único – Esta autorização se refere aos alunos que não façam parte da rede municipal.
Art. 3º - A ajuda se dará por dotação orçamentária própria e se necessário for suplementação ou Abertura de Crédito Especial.
§ Único – O Executivo Municipal regulamentará por Decreto os repasses e necessária prestação de contas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília, 05 de fevereiro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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