Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.125, de 15 de janeiro de 2013.

Criado: Terça, 15 de Janeiro de 2013, 08h01 | Acessos: 319

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE UM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA PARA USO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica disponibilizado, sem ônus, em caráter permanente e irrevogável, ao Poder Executivo Municipal, um veículo marca GM/Corsa Milenium, ano/modelo: 2002, placa: HMM-8181, Chassi 9BGSC68Z02B137458, pertencente à Câmara Municipal de Cruzília, que passará a integrar a frota da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A disponibilização do veículo citado no artigo anterior implica na desafetação de suas finalidades junto ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - O veículo objeto desta lei encontra-se em perfeito estado de conservação, passando a ser responsabilidade do Poder Executivo a sua manutenção e utilização em finalidade pública.
Art. 4º - A destinação, alocação, cessão ou alienação imediata é de competência privativa do Chefe do Executivo, isentando o Poder Legislativo de qualquer responsabilidade sobre o bem.
§ 1º - O serviço de patrimônio do Município deverá comunicar a baixa do bem sob responsabilidade da Câmara Municipal de Cruzília e a Contabilidade Geral promover sua alocação nos termos das normas contábeis.
§ 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a transferência e atualização dos dados do veículo perante os órgãos de trânsito, em até sessenta dias, sob pena de revogação da disponibilização prevista no art. 1º.
Art. 5º - As despesas relativas à transferência do veículo correrão por conta da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cruzília, 15 de janeiro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página