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LEI N.º 2.112, de 10 de dezembro de 2012

Criado: Segunda, 10 de Dezembro de 2012, 08h00 | Acessos: 350

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 214.880,00 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta reais), como segue:
0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.048 Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(042) 31901100 01.00.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 100.000,00
0202- Serviços de Finanças
28.845.0000.2.007 Inativo e Pensionista
(071) 31900100 01.00.00 Aposentadorias e Reformas R$ 45.000,00
0203- Serviços de Obras
15.452.0131.2.031 Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(081) 31901100 01.00.00 Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 69.880,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação da dotação, como segue:
0205- Serviços de Educação
12.361.0202.2.011 Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(141) 44905200 01.29.00 Equipamento e Material Permanente R$ 214.880,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 10 de dezembro de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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