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LEI N.º 2.111, de 04 de Dezembro de 2012

Criado: Terça, 04 de Dezembro de 2012, 08h00 | Acessos: 336

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 2013 estima em R$ 22.439.100,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e cem reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.

Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte previsão:

RECEITAS POR FONTE:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

1.474.800

Receita Contribuições

565.000

Receita Patrimonial

109.500

Receita de Serviços

86.000

Transferências Correntes

23.095.000

Outras Receitas Correntes

289.000

Total das Receitas Correntes

25.619.300

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

0.000

Total das Receitas Capital

0.000

DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

-3.180.200

TOTAL DA RECEITA

22.439.100

 

Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2013, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:

DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

12.387.254

Juros e Encargos da Dívida

                                                               6.000

Outras Despesas Correntes

8.662.018

Total das Despesas Correntes

21.055.272

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

Investimentos

1.123.828

Amortização da Dívida

60.000

 

 

TOTAL DA DESPESA CAPITAL

1.183.828

 

 

Reserva de Contingência

200.000

 

 

TOTAL DA DESPESA FIXADA

22.439.100

 

Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais, utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.

Art. 5º - As alterações nas dotações do Orçamento do Poder Legislativo Municipal serão realizadas por ato da Mesa da Câmara Municipal.

Art. 6º - As transferências para a APAE de Cruzília deverão ser feitas na forma de duodécimo do valor fixado, iniciando no mês de Janeiro/2013.

Art. 7º - Fica o Executivo Municipal responsável pela adequação orçamentária nos anexos desta LOA 2013.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2013.

 

Cruzília (MG), 04 de Dezembro de 2012

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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