LEI N.º 2.110, de 26 de novembro de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), como segue:
0203- Serviços de Obras
04.122.0101.2060- Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
(076) 44905100 01.00.00 Obras e Instalações R$ 80.000,00
15.452.0131.2029- Iluminação Pública
(080) 44905100 01.17.00 Obras e Instalações R$ 75.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0207- Serviços de Saúde
10.301.0303.2.022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(205) 44905200 01.55.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
(210) 33903000 01.55.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
(302) 44905200 01.55.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
(302) 44905200 01.02.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00
10.302.0302.2098- Associação das Filhas de São Camilo
(216) 33903900 01.02.00 Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
10.302.0302.2.23 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial
(217) 33903000 01.52.00 Material de Consumo R$ 49.000,00
(219) 33903600 01.52.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 13.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília(MG), 26 de novembro de 2012
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG