LEI N.º 2.109, de 13 de novembro de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 85.120,00 (oitenta e cinco mil e cento e vinte reais), como segue:
0205- Serviços de Educação
12.365.0203.2.010- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(149) 31901100 01.01.00- Vencimento e vantagens fixas pessoal civil R$ 85.120,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial da dotação, como segue:
0205- Serviços de Educação
12.361.0202.2.011- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(141) 44905200 01.29.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 85.120,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília(MG), 13 de novembro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG