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LEI N.º 2.105, de 06 de novembro de 2012

Criado: Terça, 06 de Novembro de 2012, 08h00 | Acessos: 353

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de fonte de recursos CIDE (01.16.00) no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), como segue:

0203- Serviços de Obras
15.782.0132.2303 Estradas Vicinais
(097) 33903900 01.16.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 16.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial da dotação, como segue:

0203- Serviços de Obras
15.452.0131.2.031 Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(085) 4405100 01.16.00 Obras e Instalações R$ 16.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília(MG), 06 de novembro de 2012

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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