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LEI Nº 2.102, de 02 de outubro de 2012

Criado: Terça, 02 de Outubro de 2012, 08h02 | Acessos: 362

AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCICIO DE 2012



O povo do município de Cruzilia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzilia MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), como segue:

188 02071030103022021 31901100 01.48.00 Funcionamento Unid Saúde 45.000,00

Art. 2º- Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a
anulação parcial ou total das dotações como segue:

191 02071030103022021 33903000 01.48.00 Funcionamento Unid Saúde 2.000,00
195 02071030103022021 44905200 01.48.00 Funcionamento Unid Saúde 25.000,00
201 02071030103032022 39033300 01.48.00 Saúde da Família e Saúde Bucal 2.000,00
202 02071030103032022 33903600 01.48.00 Saúde da Família e Saúde Bucal 10.100,00
205 02071030103032022 44905200 01.48.00 Saúde da Família e Saúde Bucal 3.900,00
217 02071030203022223 33903000 01.48.00 Manut Centro Atenção Psicossocial 2.000,00
TOTAL 45.000,00

Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 02 de outubro de 2012.

José Carlos Maciel Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal

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