Lei N.º 2.101, de 02 de outubro de 2012
AUTORIZA MODIFICAÇÃO NO PPA 2012 – 2013 DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.910, de 1º de julho de 2009 que trata sobre o PPA 2010 – 2013 com o acréscimo da ação (projeto atividade) 2.089 – Aprimoramento da Gestão do SUAS com um valor estimado em R$17.000,00 (Dezessete mil reais).
Art. 2º - Fica incluída o anexo PROGRAMAS FINALISTICOS que está em apenso em substituição ao anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 02 de outubro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG