Lei N.º 2.099, de 18 de setembro de 2012.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 68.425,73 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco mil reais e setenta e três centavos) no orçamento vigente como segue:
0205- Serviços de Educação
12.361.0202.2.012- Manutenção do Transporte de Estudante
(143) 33903000 01.22.00 Material de Consumo R$ 2.927,23
(145) 33903900 01.22.00 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
(143) 33903000 01.45.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
(145) 33903900 01.45.00 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 5.498,50
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, o executivo municipal usará o excesso de arrecadação das receitas de 2012 abaixo descritas, as quais suas respectivas fontes de recursos não foram orçadas no orçamento original.
Códigos das Receitas:
1762020000 (Transferência Convênio Estado destinados a programas de educação.
Fonte de Recurso: 01.22.00 R$ 47.927,23
1721350400 (Transferências diretas FNDE de apoio ao transporte escolar.
Fonte de Recurso: 01.45.00 R$ 20.498,50
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 18 de setembro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG