Lei N.º 2.098, de 04 de setembro de 2012
TRANSFERE-SE VEÍCULO DA ÁREA EDUCACIONAL PARA ÁREA ADMINISTRATIVA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transferido o veículo Kombi, placa HMM 1779, marca VW/UW, Chassi nº 9BW22223WP009763, de 1998, adquirido por meio do Convênio nº 90245/98, da área da Educação Municipal para a área Administrativa deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cruzília (MG), 04 de setembro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
registrado em:
Leis de 2012