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Lei N.º 2.097, de 28 de agosto de 2012

Criado: Terça, 28 de Agosto de 2012, 08h01 | Acessos: 337

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS E ARTESÃS DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS E ARTESÃS DE CRUZÍLIA – MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cruzília (MG), 28 de agosto de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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