Lei N.º 2.096, de 22 de agosto de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como segue:
0203- Serviços de Obras
15.452.0131.2.031- Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
(085) 44905100 01.00.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial da dotação, como segue:
0202- Serviços de Finanças
99.999.9999.9.999- Reserva de Contingência
(073) 99.99.99.00 01.00.00 – Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 22 de agosto de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG