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Lei N.º 2.093, de 14 de agosto de 2012

Criado: Terça, 14 de Agosto de 2012, 08h04 | Acessos: 357

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), como segue:
0203- Serviços de Obras
15.452.0131.2.029- Iluminação Pública
(079) 33903900 01.17.00 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 121.000,00
0207- Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
(210) 33903000 01.49.000 Material de Consumo R$ 40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0203 – Serviços de Obras
15.452.0131.2.031- Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(085) 44905100 01.17.00 Obras e Instalações R$ 121.000,00

0207- Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
(211) 33903300 01.49.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
(212) 33903600 01.49.00 Outros Serviços de Terceiros P Física R$ 15.000,00
(213) 33903900 01.49.00 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 15.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 14 de agosto de 2012.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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