LEI N.º 2.081, de 19 de junho de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais) com segue:
0205- Serviços de Educação
12.365.0203.2.010- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(149) 31901100 01.19.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 148.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:
0205- Serviços de Educação
12.361.0202.2.011- Desenvolvimento Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(139) 33903600 01.19.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00
(140) 33903900 01.19.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(141) 44905200 01.19.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
12.361.0202.2.012- Manutenção do Transporte de Estudante
(143) 33903000 01.19.00 Material de Consumo R$ 50.000,00
(145) 33903900 01.19.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.000,00
(146) 44905200 01.19.00 Equipamentos Material Permanente R$ 20.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 19 de junho de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG