LEI N.º 2.076, de 05 de junho de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento vigente como segue:
0207- Serviços de Saúde
10.302.0301.2.020- Manutenção do Serviço Administrativo da Saúde
( ) 31901100 01.55.00 Pagamento de Pessoal R$ 16.000,00
0207- Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
( ) 33903000 01.55.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, fica a seguinte dotação com seu saldo reduzido:
0207- Serviços de Saúde
10.301.0303.2.022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(199) 33903000 01.55.00 Material de Consumo R$ 18.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 05 de junho de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG