LEI N.º 2.074, de 22 de maio de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) no orçamento vigente como segue:
0204- Desenvolvimento Interno
11.334.0161.2.076- Apoio à Criação de Eqüinos de Raça
( ) 33504300 01.00.00 Subvenções Sociais R$ 3.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, fica a seguinte dotação com seu saldo reduzido:
0206- Serviços de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0252.2.046- Festas Cívicas e Populares
(168) 33903900 01.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 22 de maio de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG