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LEI N.º 2.073, de 10 de maio de 2012

Criado: Quinta, 10 de Maio de 2012, 08h00 | Acessos: 376

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) no orçamento vigente como segue:

0207- Serviços de Saúde
10.302.0302.2.027- Assistência Médica Especializada
( ) 44905200 01.55.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
( ) 44905200 01.02.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000,00

Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, ficam as seguintes dotações com seus saldos reduzidos:

0207- Serviços e Saúde
10.301.0302.2.021- Funcionamento de Unidades de Saúde
(192) 33903600 01.02.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 9.000,00
10.301.0303.2.022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(205) 44905200 01.55.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 10 de maio de 2012.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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