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LEI N.º 2.070, de 08 de maio de 2012

Criado: Terça, 08 de Maio de 2012, 08h00 | Acessos: 367

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) no orçamento vigente como segue:
0204 – Desenvolvimento Interno
11.334.0161.2.076 – Apoio à Criação de Equinos de Raça
( ) 33504300 01.00.00 Subvenções Sociais R$12.000,00
0206 – Serviços de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0252.2.071 – Apoio a Festivais e Mostras Difusão da Arte e Cultura
( ) 33704100 01.00.00 Contribuições R$5.000,00
0208 – Serviços de Assistência Social
08.243.0331.2.082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
( ) 33903300 01.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$2.000,00

Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, ficam as seguintes dotações com seu saldo reduzido:
0203 – Serviços de Obras
15.782.0132.2.033 – Estradas Vicinais
(098) 44905100 01.00.00 Obras e Instalações R$14.000,00
0206 – Serviços de Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0252.2.046 – Festas Cívicas e Populares
(167) 33903600 01.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física R$5.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 08 de maio de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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