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LEI N.º 2.066, de 10 de abril de 2012

Criado: Terça, 10 de Abril de 2012, 08h01 | Acessos: 387

REVOGA LEI Nº 1.360 DE 29 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE VEÍCULO DA FROTA DA EDUCAÇÃO AOS CLUBES YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE E SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, PARA TRANSPORTE DE ATLETAS EM JOGOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, José Carlos Maciel de Alckmin, Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

- Considerando que o veículo marca Mercedes Bens, Sprinter, Placa HMM 1780 é patrimônio adquirido com verba de convênio da Educação,

- Considerando que de acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o referido carro só pode ser utilizado exclusivamente para transporte de alunos da Educação

- Considerando que o não cumprimento das exigências do Tribunal de Contas do Estado acarretará sanções ao Poder Executivo. Resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.360/99, que autoriza ceder Veículo MARCA Mercedes Benz – Sprinter, placa HMM – 17801 aos Clubes Ypiranga Atlético Clube e Sete de Setembro Futebol Clube, para transporte de seus atletas em jogos oficiais.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder aos Clubes Ypiranga Atlético Clube e Sete de Setembro Futebol Clube o veículo Ônibus Comil, cor amarela, placa GVP-4446 que pertence a Administração Geral.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade dos Clubes Ypiranga Atlético Clube e Sete de Setembro Futebol Clube as despesas de combustível e motorista.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cruzília (MG), 10 de abril de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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