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LEI N.º 2.060, de 15 de fevereiro de 2012

Criado: Quarta, 15 de Fevereiro de 2012, 08h00 | Acessos: 443

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG, PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA–MG PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA.

 

O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, de terreno situado no Município de Cruzília – MG, para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário da Sede do Município de Cruzília – MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo este, 07.33.81 ha (sete hectares, trinta e três ares e oitenta e um centiares), de propriedade de João Felisberto Maciel e sua esposa Glória Arantes Maciel, conforme Matrícula nº 11.125, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baependi – MG desmembrada da Gleba A, da Fazenda São Sebastião, localizada dentro das seguintes divisas e confrontações: Começam no marco cravado nas divisas de Eduardo Guilherme Alves de Oliveira, José Mário dos Reis Meirelles e Fernando Furtado Lima; daí, à esquerda por cerca de arame dividindo com Fernando Furtado Lima; daí, à esquerda por cerca de arame dividindo com Fernando Furtado Lima, até encontrar uma cerca de arame à esquerda; daí, por esta cerca de arame à esquerda dividindo com a área remanescente de Maria Tereza Pinto Meirelles, até encontrar o Córrego Olaria; daí, à esquerda e Córrego Olaria acima por uma distância de mais ou menos 250,00 m (duzentos e cinqüenta metros) até encontrar uma cerca de arame à esquerda, distante, mais ou menos 600,00 m (seiscentos metros) da ponte na Estrada Municipal de Cruzília-MG – São Tomé das Letras; daí, vira à esquerda e segue por cerca de arame dividindo com terras de Eduardo Guilherme Alves de Oliveira, até encontrar o marco cravado onde tiveram início e findam estas divisas e confrontações.

Art. 2º - O terreno descrito no Artigo anterior destina-se à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Cruzília–MG pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no Artigo 1º desta Lei e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de Maio de 1956, a imissão provisória na posse.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 15 de fevereiro de 2012.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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