LEI N.º 2.056, de 26 de janeiro de 2012
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
- Considerando o disposto no art. 4º da Lei 2.012, de 24 de dezembro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Cruzília, faço saber que a Câmara Municipal manteve, e eu, Robson de Souza Andrade, promulgo, nos termos do Art. 40, § 7º, da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores fica reajustado em 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.755,88 (Um mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara fica reajustado em 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única: R$2.282,63 (Dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) mensais.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.012.
Cruzília (MG), 26 de janeiro de 2012.
Robson de Souza Andrade
Presidente da Câmara Municipal de Cruzília-MG