Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 2.054, de 12 de janeiro de 2012

Criado: Quinta, 12 de Janeiro de 2012, 08h01 | Acessos: 382

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.220.000,00 (um milhão e duzentos e vinte mil reais) no orçamento vigente como segue:

0207 – Serviços de Saúde
10.302.0301.2.020 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Saúde
( ) 31901100 01.02.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$880.000,00
10.302.0302.2.027 – Assistência Médica Especializada
( ) 33903000 01.02.00 Material de Consumo R$300.000,00
( ) 44905200 01.02.00 Equipamentos e Material Permanente R$40.000,00

Art. 2º - Para ocorrer à suplementação do artigo anterior, ficam as seguintes dotações com seus saldos reduzidos:

0207 – Serviços e Saúde
10.301.0302.2.021 – Funcionamento de Unidades de Saúde
(188) 31901100 01.02.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$880.000,00
(189) 33903000 01.02.00 Material de Consumo R$150.000,00
(194) 44905100 01.02.00 Obras e Instalações R$40.000,00
10.301.0302.2.022 – Saúde da Família e Saúde Bucal
(203) 33903900 01.02.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$150.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 12 de janeiro de 2012.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

registrado em:
Fim do conteúdo da página