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LEI N.º 2.003, de 30 de novembro de 2.010

Criado: Terça, 30 de Novembro de 2010, 08h00 | Acessos: 352

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITO ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0303.2022 – Saúde da Família e Saúde Bucal.
( ) 31901100 - 0132 – Pagamento de Pessoal R$ 4.000,00

Art. 2º - Ficam as seguintes dotações orçamentárias com os seus saldos reduzidos na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito especial das dotações citadas no artigo anterior.

0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0331.2217 - Manutenção do Projeto Pequeno Artesão
(275) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.500,00
08.244.0332.2221 - Manutenção do Programa Padaria Comunitária
(312) 33903000 0130 Material de Consumo R$ 1.100,00
(315) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.400,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 30 de novembro de 2010



José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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