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LEI N.º 1.997, de 19 de Outubro de 2.010

Criado: Terça, 19 de Outubro de 2010, 08h02 | Acessos: 389

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 33.245,00 (trinta e três mil e duzentos e quarenta e cinco reais), como segue:

0201- Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2.048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(047) 33903900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.640,00

0301- Serviços de Educação
12.306.0201.2014- Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar
(143) 33903000 0140 Material de Consumo R$ 10.105,00

0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(229) 44905200 0132- Equipamentos e Material Permanente R$ 18.500,00


Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0301- Serviços de Educação
12.361.0202.2011- Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do ensino Fundamental
(150) 33903000 0120 Material de Consumo R$ 5.000,00
(151) 33903000 0131 Material de consumo R$ 5.000,00
(152) 33903000 0140 Material de consumo R$ 4.000,00
12.122.0201.2019- Ações Administrativas da Rede Municipal de Ensino
(335) 33903300 0120 Despesas de locomoção R$ 2.000,00

0302- Serviço de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
27.813.0252.2081- Complexo Humano da Ventania
(205) 33903900 0130 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 875,00
0401- Serviço de Saúde
10.302.0302.2021- Funcionamento das Unidades de Saúde
(226) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 7.000,00

0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0331.2217 – Manutenção do Programa Pequeno Artesão
(275) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
08.244.0331.2218- Manutenção do Programa Cras
(280) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
08.244.0332.2092- Ações Administrativas da Assistência Social
(302) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 2.370,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 19 de Outubro de 2010.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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