LEI N.º 1.994, de 14 de Outubro de 2.010
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no orçamento vigente como segue:
0302- Serviços de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
13.392.0252.2044- Manutenção e Melhoramento da Recepção de Sinais de TV
( ) 44906100 0130 Aquisição de Imóveis R$ 2.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial da dotação, como segue:
0402- Serviço de Assistência Social
08.244.0331.2218 – Manutenção do Programa Cras
(280) 44905200 0130 Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 14 de Outubro de 2010
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG