LEI N.º 1.977, de 24 de junho de 2.010.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) no orçamento vigente como segue:
0401- Serviços de Saúde
10.302.0302.2021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
31901100 0118 – Pagamento de Pessoal R$ 155.000,00
Art. 2º- Ficam as seguintes dotações orçamentárias com o seus saldos reduzidos na forma deste artigo, como recurso para abertura de crédito especial da dotação citada no Artigo anterior.
0203- Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos
16.482.0131.2051 – Habitações Populares
(100) 44906100 0130 Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
0302- Serviços de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
13.392.0252.2046 – Festas Cívicas e Populares
(189) 33903900 0130 – Contratação de Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
13.392.0252.2071 – Apoio a Festivais e Mostras Difusão da Arte e da Cultura
(338) 33903600 0130 Contratação de Pessoa Física R$ 2.000,00
27.812.0251.1045 – Construção de Quadra Desportiva e Pista de Skate
(196) 44905200 0130 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília(MG), 24 de junho de 2010
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG