LEI N.º 1.968, de 13 de abril de 2.010.
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.098 – Associação das Filhas de São Camilo
(216) 33704100 0132 – Contribuições a Entidades R$ 140.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total da dotação, como segue:
0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.098 – Associação das Filhas de São Camilo
(217) 33903900 0132 Contratação de Pessoa Juridica R$ 140.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília(MG), 13 de abril de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG