LEI Nº 1.956, de 12 de fevereiro de 2010
ALTERA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.910 DE 01/07/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG PARA PERÍODO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o Programa de Governo abaixo nos Anexos do Plano Plurianual instituído pela Lei Municipal nº 1.910, de 01/07/2009:
PROGRAMA: 0132 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
META FÍSICA: 1 (UM)
ANO DE REALIZAÇÃO: 2010
VALOR: R$450.000,00
Art. 2º - É parte integrante desta Lei, o Anexo 0132 – Manutenção dos Serviços Rodoviários, devidamente atualizado com o Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 12 de fevereiro de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG