LEI Nº 1.955, de 12 de fevereiro de 2010
ALTERA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.909 DE 01/07/2009 QUE DISPÕE SOBRE A LDO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.909, de 01/07/2009 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que observado o disposto no Artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzília (MG), 12 de fevereiro de 2010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG