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LEI N.º 1.860, de 26 de agosto de 2008

Criado: Terça, 26 de Agosto de 2008, 08h01 | Acessos: 335

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$209.000,00 (duzentos e nove mil reais), para reforço do orçamento vigente como segue:

0301 – Serviços de Educação
12.361.0202.2.011 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental
(143) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$200.000,00

0402 – Serviços de Assistência Social
08.243.0331.2.082 – Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
(231) 33903600 – Contratação de Pessoa Física R$9.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(201) Obras e Instalações R$150.000,00
(202) Equipamentos e Materiais Permanentes R$59.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 26 de agosto de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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