Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.844, de 28 de maio de 2008

Criado: Quarta, 28 de Maio de 2008, 08h02 | Acessos: 363

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), como segue:

0401 – Serviços de Saúde
10.301.0302.2.021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(196) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$480.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0301 – Serviços de Educação
12.365.0203.2.016 – Desenvolvimento das Atividades da Creche
(156) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$360.000,00

12.365.0203.2.010 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas do Ensino Infantil
(153) 31901100 – Pagamento de Pessoal R$120.000,00

TOTAL R$480.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 28 de Maio de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página