Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.838, de 1º de abril de 2008

Criado: Terça, 01 de Abril de 2008, 08h01 | Acessos: 355

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como de Utilidade Pública Municipal o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, estabelecido na Rua Professor Pedro Ferreira de Souza, nº 25, Bairro Centro, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 1º de abril de 2008.


José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página