LEI N.º 1.836, de 25 de março de 2008
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.
- Considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
- Considerando o Reajuste dado aos Servidores Municipais de 9,21%, sendo 4,23% referente a revisão anual e 4,98% de aumento real.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 4,23% (quatro virgula vinte e três por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$9.412,81 (nove mil, quatrocentos e doze Reais e oitenta e um centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 4,23% (quatro virgula vinte e três por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$3.422,82 (três mil, quatrocentos e vinte e dois Reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art. 3 º - O subsídio dos Secretários Municipais, fica reajustado em 4,23% (quatro virgula vinte e três por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$1.541,82 (Um mil, quinhentos e quarenta e um Reais e oitenta e dois centavos) mensais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2008.
Cruzília, 25 de março de 2008.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal