LEI N.º 1.831, de 26 de fevereiro de 2008
DENOMINA PONTE EVALDO MACIEL FERREIRA (COVINHA).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PONTE EVALDO MACIEL FERREIRA (COVINHA), a ponte localizada na Rua Milton José Ribeiro, no Bairro João do justo, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 26 de fevereiro de 2008.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Scian1 de Souza Ferreira
Secretária Municipal
registrado em:
Leis de 2008