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Editoria C

LEI Nº 1.631 / 2005 (2004 ???)

Criado: Terça, 01 de Fevereiro de 2005, 08h00 | Acessos: 1072

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO URBANO, SITUADOS NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO, A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cruzília-MG a doar lotes de terreno urbano, estes localizados no Loteamento Novo Horizonte, neste Município, no total de 4.233,35 m2, correspondente a 30 (trinta) lotes, conforme relação abaixo:

 

Quadra

Lote nº

Área do Lote

Beneficiário

A

14

186,75 M2

Marta de Souza

A

15

193,50 M2

Madalena Luiza de Moraes

A

16

200,25 M2

Juliana Maria da Silva

A

17

201,75 M2

Denise Francisca da Silva

A

18

211,50 M2

Maria Berenice Landim

C

6

125,55 M2

Egberto Luiz da Silva

C

7

125,55 M2

Maria Benedita Procópio

C

8

125,55 M2

Maria Celestina Benedito

C

9

125,55 M2

Maria Aparecida Souza Ribeiro

D

2

175,50 M2

Francisca Paula de Morais

D

3

125,55 M2

José Antônio da Silva

D

4

125,55 M2

Meirielle Aparecida de Castro

D

5

125,55 M2

Nilza Ana de Souza Tobias

D

6

125,55 M2

Luciene Aparecida de Souza Soares

D

7

125,55 M2

Francisca Luiza de Morais

E

1

153,90 M2

Rinaldo Delmindo

E

2

137,00 M2

Cibélia Isabel dos Santos

E

3

125,55 M2

Vicente Sebastião de Moraes

E

4

125,55 M2

Regina Maria Faustino

E

5

125,55 M2

Jairo Geovane da Silva

E

6

125,55 M2

Luiz Carlos da Rocha

E

7

125,55 M2

Vera Lúcia Ribeiro Arantes

E

8

125,55 M2

Patrícia Alves Madeira

E

9

125,55 M2

Francisca de Paula da Silva

E

10

125,55 M2

Maria de Lourdes Madeira Ribeiro

E

11

125,55 M2

Maria da Glória Gomes

E

12

125,55 M2

Maria Eunice de Morais

L

2

128,25 M2

Maria Lúcia da Silva

L

3

128,25 M2

José Matias Caetano

L

4

125,28 M2

Claudomira Ribeiro

 

Art. 2º - A área objeto da presente doação destina-se na edificação residencial, sendo vedada sua utilização diversa da presente doação.
Art. 3º - O donatário deverá edificar no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da doação, podendo este prazo ser prorrogado mediante anuência da Administração Municipal, caso não ocorra a edificação no prazo previsto, ocorrerá a reversão automática da área doada ao patrimônio do Município de Cruzília – MG, independentemente de modificação.
Art. 4º - É vedada qualquer tipo de transação envolvendo a área doada.
Art. 5º - A presente doação é feita mediante o levantamento do perfil sócio-econômico elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília – MG, 1º de fevereiro de 2.005.

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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