LEI Nº 1.630 / 2005 (2004 ???)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL A FIM DE ADEQUAR ORIENTAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 04.02 – Serviços de Assistência Social – 08.242.0331.2.016 – Desenvolvimento das Atividades de Creche – 33903000 0123 – Material de Consumo.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a Dotação Orçamentária, como segue: 02.02 – Serviços de Finanças – 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contigência – 99999900 0099 – Reserva de Contigência – R$45.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília – MG, 25 de janeiro de 2.005.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília - MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal